Licença Maternidade: Entenda Como Funciona, Qual a Duração e os Seus Direitos

Para um momento bastante aguardado para as mulheres grávidas ou em processo de adoção é o momento em que seus filhos chegam. E para as mães que trabalham, sempre há uma preocupação: eu tenho licença maternidade?

A resposta é: os trabalhadores que exercem sob o regime celetista terão, de fato, o direito à licença temporária, do conhecido gozo de maternidade, garantido por lei.

Então o RH deve saber tudo sobre como funciona todo o processo de afastamento, pois tudo acaba com eles solicitando ao INSS, dependendo totalmente do tipo de afastamento que cada profissional tirar.
Para saber um pouco mais sobre como funciona a licença maternidade e o que o RH precisa saber, continue lendo.

O que a CLT deve dizer sobre a licença maternidade?

Arte. 392 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece: “A empregada gestante tem direito a 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade, sem prejuízo de seu cargo ou salário.”

Dispõe ainda que:
O empregado deverá comunicar ao empregador sua ausência, informando o período em que deverá ser reclamada, a partir do 28º dia anterior à data prevista para seu recebimento;
O período de descanso poderá ser prorrogado por 2 semanas antes ou 2 semanas depois o parto, se houver atestado médico que comprove essa necessidade; Se o parto for prematuro, a mulher tem direito aos 120 dias previstos; No caso de adoção, ou tutela judicial, há ainda direito à saída mediante apresentação de o acordo de tutela;
Se a mãe falecer, o cônjuge ou parceiro que estiver empregado terá direito ao restante do período de licença.
O Salário Durante a Licença será Integral e Invariável; se Variável, será Calculado na Média dos Últimos 6 Meses Trabalhados.
Assim, como já dissemos, todas as mulheres que seriam empregadas em regime de CLT em atividades domésticas também teriam direito ao seu afastamento, como MEI – Microempreendedora Individual, caso não tenham emprego ou algum trabalho informal, mas contribuído ao INSS até 5 meses antes do nascimento.

Na legislação original, isto é, em 1942, a licença-maternidade era definida como um período de 84 dias. A lei passou por várias mudanças desde então; por exemplo, sob a Constituição Federal, o período foi aumentado para 120 dias com licença-maternidade integral. salários recebidos.

Outras mudanças importantes incluem:

Ao criar, no ano de 2022, o Programa Emprega + Mulheres por meio da MP 1.116, previu regras de trabalho flexíveis, férias, reembolso de creche e medidas de acompanhamento do retorno ao trabalho;
Permitiu a perspectiva de suspensão do contrato de trabalho dos pais ao término da licença-maternidade. Essa suspensão está prevista no artigo 17 da MP, mas não há obrigatoriedade de aceitá-la pelas empresas;
Também foi criado o Programa Empresa Cidadão e a licença-extensão para mães e bebês hospitalizados, que discutiremos a seguir.

4 ou 6 meses? Qual é a duração da licença-maternidade?

A licença-maternidade pela CLT é de 120 dias, ou seja, aproximadamente quatro meses. Ate existem algumas peculiaridades.

Em qualquer situação em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam por mais de 14 dias no hospital, a licença-maternidade só começará a ser contada quando ambos tiverem alta hospitalar. Em tais situações, portanto, a licença-maternidade pode terminar durando muito mais do que o período legalmente prescrito.

Além disso, também é dito que aqueles que têm férias adiadas podem desfrutar de suas férias junto com seu tempo de férias sob as mudanças da Reforma Trabalhista.

Além disso, as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias em troca de incentivos fiscais da Receita Federal conforme Lei 11.770, de 2008. Para tanto, a empregada deverá ter feito o requerimento um mês antes do nascimento.
Mais 60 dias para filho de até um ano ;

1 a 4 anos de idade: mais 30 dias; 4 a 8 anos de idade: mais 15 dias. O que o RH faz? Existem várias prescrições com relação à licença-maternidade e é dever da empresa garantir que todas elas sejam seguidas.

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