Férias Coletivas: O que são e quais são seus direitos segundo a lei

Imagine os seguintes cenários: um funcionário está programado para viajar durante suas férias de 30 dias no meio do ano, aproveitando as temporadas mais calmas e baratas. No entanto, ele é informado de que sua empresa participará de férias coletivas.

Além disso, há funcionários que se tornaram parte da empresa recentemente e ainda não podem solicitar férias individuais.

Nesses casos, as empresas podem obrigar os funcionários a participar de férias coletivas? Se sim, como é o processo matemático? Os dias de trabalho podem ser subtraídos dos dias de férias ou salário do indivíduo?

O que são férias coletivas?

Esses períodos de descanso são concedidos simultaneamente a todos os funcionários ou parceiros de um determinado setor.

Esse estilo de férias, que tem regras específicas que são diferentes das férias individuais, está listado no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A lei determina que as férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos por ano, não sendo nenhum período menor que 10 dias, a empresa deve informar o Ministério do Trabalho e o Sindicato Profissional de sua participação com pelo menos 15 dias de antecedência.

No entanto, em que situações elas costumam ocorrer?

Apesar de as férias coletivas estarem disponíveis todos os anos, elas costumam ser utilizadas para reduzir custos associados à operação e planejar atividades em períodos de menor demanda.

Para os empregados, oferece um período de descanso vinculado à celebração de feriados ou dias letivos, o que facilita o planejamento de viagens e atividades familiares com antecedência, afirma a advogada Luiza Coelho Carvalho.

As organizações podem me obrigar a aceitá-las?

Sim, se a corporação oferecer férias coletivas para toda a empresa ou seu setor, todos os funcionários devem participar. No entanto, a regulamentação especifica que os funcionários devem ser informados sobre as férias antes de seu início em no máximo 15 dias.

A comunicação deve ser feita por escrito e pode ocorrer por meio de comunicados internos, e-mails ou avisos nos painéis de comunicação da empresa.

Se a regulamentação for violada, o período de férias pode ser considerado suspeito e a empresa pode ser obrigada a pagar o período em dobro, explica Juliana Campão Pires Fernandes, advogada trabalhista.

Já agendei férias individuais e até comprei passagens. O que você fará agora?

Quando a empresa opta por conceder férias coletivas, os empregados que já tinham férias individuais programadas em outras datas podem ter suas férias alteradas para corresponder às férias coletivas.

Mesmo que o empregado tenha comprado passagens ou feito reservas para uma viagem específica, a empresa pode entender que é razoável tirar as férias durante o período de férias coletivas, o que pode cruzar com contratos de férias individuais.

No entanto, o advogado sugere que, se as férias coletivas resultarem em prejuízo financeiro para o empregado, o empregador teria que pagar esses custos.

O que está acontecendo com os novos empregados?

Os empregados que estão empregados há menos de 12 meses também podem participar das férias coletivas, recebendo um valor proporcional de férias. Para eles, um novo período de aquisição é iniciado após as férias.

Como isso é feito?

O período de férias coletivas é subtraído das férias típicas do empregado.

O pagamento das férias coletivas é semelhante à versão individual. O valor dos dias de férias deve ser aumentado em um terço do valor constitucional, e pago até dois dias antes do início das férias.

Entretanto, os empregados que ainda não concluíram o contrato de trabalho podem gozar férias de igual duração, conforme as regras do art. 140 da CLT.

Quais são as regulamentações?

A legislação permite que feriados coletivos sejam concedidos em até dois ciclos anuais. Como resultado, eles não podem ser maiores que 30 dias ou menores que 10 dias.

Além disso, o número de dias de folga é registrado diretamente. Por fim, se forem concedidos durante as festividades finais do ano, o Natal e o Ano Novo não podem ser desconsiderados.

Durante o gozo de feriados coletivos, ao contrário de feriados individuais, o contrato de trabalho será interrompido e o funcionário não terá como rescindir seu contrato sem ter que ter causa para isso do empregador.

A lei também determina que a empresa deve informar o Ministério do Trabalho e Emprego com pelo menos 15 dias de antecedência sobre as datas de início e término das férias coletivas, bem como os setores ou áreas abrangidos.

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